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STF - Súmula Vinculante 10

Súmula Vinculante 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de
órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,
afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 18/06/2008

Fonte de Publicação
DJe nº 117, p. 1, em 27/6/2008.
DOU de 27/6/2008, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 97.

Precedentes
RE 482090
Publicação:  DJe nº 48, em 13/3/2009

RE 240096
Publicações: DJ de 21/5/1999
             RTJ 169/756

RE 544246
Publicações: DJe nº 32, em 8/6/2007
             DJ de 8/6/2007

RE 319181
Publicação:  DJ de 28/6/2002

AI 472897 AgR
Publicações: DJe nº 131, em 26/10/2007
             DJ de 26/10/2007
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