Outras Súmulas sobre
'Desapropriação'
Súmula 345
NA CHAMADA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, OS JUROS COMPENSATÓRIOS SÃO
DEVIDOS A PARTIR DA PERÍCIA, DESDE QUE TENHA ATRIBUÍDO VALOR ATUAL AO
IMÓVEL (VIDE OBSERVAÇÃO).
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento
Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.
Supremo Tribunal Federal
140/297
Legislação
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16.
Código Civil de 1916, art. 1059.
Decreto-Lei 3365/1941, art. 26.
Precedentes
RE 48597
RE 46157 embargos
RE 51375
AI 28202
RE 52086
RE 48597 embargos
RE 47009 embargos
Observação
- Verifica-se na leitura do acórdão do RE 74803 (RTJ 80/525), da Primeira Turma, que não
mais prevalece a Súmula 345. Nesse sentido veja RE 47934 embargos (DJ de 30/5/1969), RE
48540 (RTJ 54/349), e RE 52441 embargos (RTJ 53/295), todos do Tribunal Pleno.
- Veja Súmula 164 e Súmula 618, bem como ACO 297 (RTJ 114/926).