Outras Súmulas sobre
'Súmula vinculante'
Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Sessão Plenária de 30/05/2007
DJe nº 31, p. 1, em 6/6/2007. DJ de 6/6/2007, p. 1. DOU de 6/6/2007, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III. Lei 9784/1999, art. 2º.
MS 24268 Publicações: DJ de 17/9/2004 RTJ 191/922 MS 24728 Publicação: DJ de 9/9/2005
MS 24754 Publicação: DJ de 18/2/2005
MS 24742 Publicações: DJ de 11/3/2005 RTJ 197/515