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STF - Súmula Vinculante 3

Súmula Vinculante 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar
anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o
interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão
inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 30/05/2007

Fonte de Publicação
DJe nº 31, p. 1, em 6/6/2007.
DJ de 6/6/2007, p. 1.
DOU de 6/6/2007, p. 1.


Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III.
Lei 9784/1999, art. 2º.

Precedentes
MS 24268
Publicações: DJ de 17/9/2004
             RTJ 191/922
MS 24728
Publicação:  DJ de 9/9/2005
MS 24754 Publicação: DJ de 18/2/2005
MS 24742 Publicações: DJ de 11/3/2005 RTJ 197/515
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