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STF - Súmulas vinculantes do STF

Atualizado até a súmula 31.

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Supremo Tribunal Federal

 

Súmula Vinculante 1

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Fonte de Publicação

DJe nº 31, p. 1, em 6/6/2007.

DJ de 6/6/2007, p. 1.

DOU de 6/6/2007, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.

Lei Complementar 110/2001.

Precedentes

RE 418918

RE 427801 AgR-ED

RE 431363 AgR

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 1.

Súmula Vinculante 2

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Fonte de Publicação

DJe nº 31, p. 1, em 6/6/2007.

DJ de 6/6/2007, p. 1.

DOU de 6/6/2007, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 22, XX.

Precedentes

ADI 2847

ADI 3147

ADI 2996

ADI 2690

ADI 3183

ADI 3277

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 2.

Súmula Vinculante 3

1/16 Supremo Tribunal Federal

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Fonte de Publicação

DJe nº 31, p. 1, em 6/6/2007.

DJ de 6/6/2007, p. 1.

DOU de 6/6/2007, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III.

Lei 9.784/1999, art. 2º.

Precedentes

MS 24268

MS 24728

MS 24754

MS 24742

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 3.

Súmula Vinculante 4

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Fonte de Publicação

DJe nº 83, p. 1, em 9/5/2008.

DOU de 9/5/2008, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXIII; art. 39, § 1º e § 3º; art. 42, § 1º; art. 142, § 3º, X.

Precedentes

RE 236396

RE 208684

RE 217700

RE 221234

RE 338760

RE 439035

RE 565714

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 4.

Súmula Vinculante 5

2/16 Supremo Tribunal Federal

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Fonte de Publicação

DJe nº 88, p. 1, em 16/5/2008.

DOU de 16/5/2008, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.

Precedentes

RE 434059

AI 207197 AgR

RE 244027 AgR

MS 24961

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 5.

Súmula Vinculante 6

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Fonte de Publicação

DJe nº 88, p. 1, em 16/5/2008.

DOU de 16/5/2008, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; art. 5º, "caput"; art. 7º, IV; art. 142, § 3º, VIII, (redação dada pela Emenda Constitucional 18/1998); art. 143, "caput", § 1º e § 2º.

Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º.

Precedentes

RE 570177

RE 551453

RE 551608

RE 558279

RE 557717

RE 557606

RE 556233

RE 556235

RE 555897

RE 551713

RE 551778

RE 557542

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 6.

Súmula Vinculante 7

3/16 Supremo Tribunal Federal

A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Fonte de Publicação

DJe nº 112, p. 1, em 20/6/2008.

DOU de 20/6/2008, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 192, §3º (redação anterior à Emenda Constitucional 40/2003).

Precedentes

RE 582650 QO

ADI 4

RE 157897

RE 184837

RE 186594

RE 237472

RE 237952

AI 187925 AgR

Observação

- Veja Súmula 648.

- Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 7.

Súmula Vinculante 8

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Fonte de Publicação

DJe nº 112, p. 1, em 20/6/2008.

DOU de 20/6/2008, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 146, III.

Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único.

Lei 8.212/1991, art. 45 e art. 46.

Precedentes

RE 560626

RE 556664

RE 559882

RE 559943

RE 106217

RE 138284

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 8.

4/16 Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 9

O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

Fonte de Publicação

DJe nº 112, p. 1, em 20/6/2008.

DOU de 20/6/2008, p. 1.

Republicação: DJe nº 117, p. 1, em 27/6/2008.

DOU de 27/6/2008, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI e XLVI.

Lei 7.210/1984, art. 58, "caput"; art. 127.

Precedentes

RE 452994

HC 91084

AI 570188 AgR-ED

HC 92791

HC 90107

AI 580259 AgR

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 9.

Súmula Vinculante 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Fonte de Publicação DJe nº 117, p. 1, em 27/6/2008.

DOU de 27/6/2008, p. 1.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 97.

Precedentes

RE 482090

RE 240096

RE 544246

RE 319181

AI 472897 AgR

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 10.

Súmula Vinculante 11

5/16 Supremo Tribunal Federal

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Fonte de Publicação

DJe nº 157, p. 1, em 22/8/2008.

DOU de 22/8/2008, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; art. 5º, III, X e XLIX.

Código Penal de 1940, art. 350.

Código de Processo Penal de 1941, art. 284.

Código de Processo Penal Militar de 1969, art. 234, § 1º.

Lei 4.898/1965, art. 4º, "a".

Precedentes

RHC 56465

HC 71195

HC 89429

HC 91952

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 11.

Súmula Vinculante 12

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Fonte de Publicação

DJe nº 157, p. 1, em 22/8/2008.

DOU de 22/8/2008, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 206, IV.

Precedentes

RE 500171

RE 542422

RE 536744

RE 536754

RE 526512

RE 543163

RE 510378

RE 542594

RE 510735

RE 511222

RE 542646

6/16 Supremo Tribunal Federal

RE 562779

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 12.

Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Fonte de Publicação

DJe nº 162, p. 1, em 29/8/2008.

DOU de 29/8/2008, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".

Precedentes

ADI 1521 MC

MS 23780

ADC 12 MC

ADC 12

RE 579951

Observação

Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 13.

Súmula Vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Fonte de Publicação

DJe nº 26, p. 1, em 9/2/2009.

DOU de 9/2/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; art. 5º, XXXIII, LIV e LV.

Código de Processo Penal de 1941, art. 9º e art. 10.

Lei 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único; art. 7º, XIII e XIV.

Precedentes

HC 88520

HC 90232

HC 88190

7/16 Supremo Tribunal Federal

HC 92331

HC 87827

HC 82354

HC 91684

Observação

Veja acórdão da PSV 1 (DJe nº 59/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.

Súmula Vinculante 15

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

Fonte de Publicação

DJe nº 121, p. 1, em 1º/7/2009.

DOU de 1º/7/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV.

Precedentes

RE 439360 AgR

RE 518760 AgR

RE 548983 AgR

RE 512845 AgR

RE 490879 AgR

RE 474381 AgR

RE 436368 AgR

RE 572921 RG-QO

Observação

Veja PSV 7 (DJe nº 213/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 15.

Súmula Vinculante 16

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Fonte de Publicação

DJe nº 121, p. 1, em 1º/7/2009.

DOU de 1º/7/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV; art. 39, § 2º (redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998); art. 39, § 3º (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).

Precedentes

RE 199098

RE 197072

RE 265129

8/16 Supremo Tribunal Federal

AI 492967 AgR

AI 601522 AgR

RE 582019 RG-QO

Observação

Veja PSV 8 (DJe nº 213/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 16.

Súmula Vinculante 17

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Fonte de Publicação

DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009.

DOU de 10/11/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000).

Constituição Federal de 1988, art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009).

Precedentes

RE 591085 RG-QO

RE 298616

RE 305186

RE 372190 AgR

RE 393737 AgR

RE 589345

RE 571222 AgR

RE 583871

Observação

Veja PSV 32 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17.

Súmula Vinculante 18

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Fonte de Publicação

DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009.

DOU de 10/11/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional 16/1997) e § 7º.

Precedentes

RE 568596

RE 433460

RE 446999

9/16 Supremo Tribunal Federal

Observação

Veja PSV 36 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 18.

Súmula Vinculante 19

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Fonte de Publicação

DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009.

DOU de 10/11/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 145, II.

Precedentes

RE 576321 RG-QO

RE 256588 ED-EDv

AI 476945 AgR

AI 460195 AgR

RE 440992 AgR

AI 481619 AgR

AI 684607 AgR

RE 273074 AgR

RE 532940 AgR

RE 411251 AgR

RE 481713 AgR

RE 473816 AgR

AI 457972 AgR

RE 393331 AgR

AI 459051 AgR

RE 362578 AgR

RE 206777

Observação

Veja PSV 40 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 19.

Súmula Vinculante 20

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.

Fonte de Publicação

DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009.

10/16 Supremo Tribunal Federal

DOU de 10/11/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 40, § 8º (redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998).

Precedentes

RE 476279

RE 476390

RE 597154 RG-QO

Observação

Veja PSV 42 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 20.

Súmula Vinculante 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Fonte de Publicação

DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009.

DOU de 10/11/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, "a", e LV.

Precedentes

RE 388359

RE 389383

RE 390513

AI 398933 AgR

AI 408914 AgR

ADI 1976

AI 698626 RG-QO

RE 370927 AgR

AI 431017 AgR

RE 504288 AgR

AC 1887 MC

AI 351042 AgR-ED

AI 649432

RE 563844

AI 687411

Observação

Veja PSV 21 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 21.

Súmula Vinculante 22

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra

11/16 Supremo Tribunal Federal

empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

Fonte de Publicação

DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009.

DOU de 11/12/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII; art. 109, I; art. 114.

Precedentes

CC 7204

AI 529763 AgR-ED

AI 540190 AgR

AC 822 MC

Observação

Veja PSV 24 (DJe nº 27/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.

Súmula Vinculante 23

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Fonte de Publicação

DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009.

DOU de 11/12/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 114, II.

Precedentes

RE 579648

CJ 6959

RE 238737

AI 611670

AI 598457

RE 555075

RE 576803

Observação

- Embora na publicação da Súmula Vinculante 23 conste como precedente o CC 6959, trata-se do CJ 6959 (DJ de 22/2/1991).

- Veja PSV 25 (DJe nº 30/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 23.

Súmula Vinculante 24

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

12/16 Supremo Tribunal Federal

Fonte de Publicação

DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009.

DOU de 11/12/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; art. 129, I.

Código Penal de 1940, art. 14, I; art. 111, I.

Código Tributário Nacional de 1966, art. 142, "caput".

Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV.

Lei 9.430/1996, art. 83.

Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.

Precedentes

HC 81611

HC 85185

HC 86120

HC 83353

HC 85463

HC 85428

Observação

Veja PSV 29 (DJe nº 30/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24.

Súmula Vinculante 25

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Fonte de Publicação

DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009

DOU de 23/12/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º.

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.

Precedentes

RE 562051 RG

RE 349703

RE 466343

HC 87585

HC 95967

HC 91950

HC 93435

HC 96687 MC

HC 96582

HC 90172

HC 95170 MC

Observação

Veja PSV 31 (DJe nº 27/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 25.

13/16 Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 26

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Fonte de Publicação

DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009

DOU de 23/12/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVI, XLVII.

Código Penal de 1940, art. 33, § 3º; art. 59.

Lei 7.210/1984, art. 66, III, "b".

Lei 8.072/1990, art. 2º.

Precedentes

HC 82959

AI 504022 EDv-AgR

AI 460085 EDv-AgR

AI 559900 EDv-AgR

HC 90262

HC 85677 QO

RHC 86951

HC 88231

HC 86224

Observação

- Embora na publicação da Súmula Vinculante 26 conste como precedente o HC 86224 QO, trata-se do HC 86224 (DJ de 23/6/2006).

- Veja PSV 30 (DJe nº 35/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 26.

Súmula Vinculante 27

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Fonte de Publicação

DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009

DOU de 23/12/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 98, I; art. 109, I.

Precedentes

RE 571572

AI 650085 AgR

14/16 Supremo Tribunal Federal

AI 607035 AgR

AI 600608 AgR

AI 631223 AgR

AI 662330 AgR

RE 549740 AgR

RE 525852 AgR

RE 540494 AgR

AI 657780 AgR

Observação

Veja PSV 34 (DJe nº 35/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 27.

Súmula Vinculante 28

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Fonte de Publicação

DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010

DOU de 17/02/2010, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV, LV.

Lei 8.870/1994, art. 19.

Precedentes

ADI 1074

Observação

Veja PSV 37 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.

Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Fonte de Publicação

DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010

DOU de 17/02/2010, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 145, § 2º.

Precedentes

RE 576321 RG-QO

RE 232393

RE 177835

AI 441038 AgR

RE 346695 AgR

15/16 Supremo Tribunal Federal

RE 241790

ADI 1926 MC

RE 491216 AgR

RE 220316

Observação

Veja PSV 39 (DJe nº 45/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 29.

Súmula Vinculante 31

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Fonte de Publicação

DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010

DOU de 17/02/2010, p. 1.

Legislação

Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; art. 97, I e III.

Decreto-lei 406/1968, art. 8º e item 79.

Lei Complementar 56/1987.

Precedentes

RE 116121

RE 455613 AgR

RE 553223 AgR

RE 465456 AgR

RE 450120 AgR

RE 446003 AgR

AI 543317 AgR

AI 551336 AgR

AI 546588 AgR

Observação

Veja PSV 35 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31.

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