Outras Súmulas sobre
'Súmula vinculante'
	



Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Fonte de Publicação
DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009.
DO de 9/2/2009, p. 1.
Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, art. 5º, XXXIII, LIV e LV.
Código de Processo Penal, art. 9º e art. 10.
Lei nº 8906/1994, art. 6º, parágrafo único, e art. 7º, XIII e XIV.
Precedentes
HC 88520
HC 90232
HC 88190
HC 92331
HC 87827
HC 82354
HC 91684