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 Súmulas
 

Súmula n° 6 do TJMG - Crime Hediondo e Apelação em Liberdade

6 - Réu não reincidente que se encontrava em liberdade ao tempo da sentença condenatória pode apelar em liberdade, salvo se a prisão provisória for devidamente justificada na sentença, não bastando a simples afirmativa de tratar-se de crime hediondo.(unanimidade).
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