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 Súmulas
 

Súmula n° 55 do TFR - Crime de Militar das Forças Armadas

Compete à Justiças Comum o julgamento de militar das forças armadas que, não se encontrando numa das situações previstas no artigo 9º do Código Penal Militar, praticar delito contra integrante da policia militar em função policial civil.

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