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OJ-SDI2-34 AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SDI2. NÚMERO. 34

AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS

I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973 pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.

 

II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.

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