Outras Súmulas sobre
'TST - Orientação Jurisprudencial - SBDI-1'
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A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
Histórico: Redação original - DJ 09.12.2003