Outras Súmulas sobre
'TRT/MG - Orientações Jurisprudenciais das Turmas'
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 28 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 7
INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A CADA PEDIDO. INCISO I DO ART. 852-B DA CLT. APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO SUMARÍSSIMO.
A exigência de indicação do valor correspondente a cada pedido formulado na inicial, prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, é exclusiva das reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não sendo aplicável aos processos sujeitos ao rito ordinário. (RA 163/2005, DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)