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SÚMULA N. 36 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT.

SÚMULA N. 36

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. 
A reversão da justa causa em juízo enseja, por si só, a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. (RA 05/2015, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/02/2015, 13/02/2015 e 19/02/2015)

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