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PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 85 PARENTESCO. RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE.

PARENTESCO. RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE.

A caracterização da relação de emprego pode ser estabelecida entre familiares, não sendo o parentesco fator impeditivo da configuração do vínculo empregatício.

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 3º da CLT.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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