SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL. APRENDIZES. APLICABILIDADE.
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo, e não ao piso salarial, salvo quando lhe for expresssamente assegurada condição mais favorável, seja pela lei, por contrato coletivo ou por liberalidade do empregador.
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 7º, IV e V da CF e art. 428, § 2, da CLT.