JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Súmulas
 

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 72. PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR. REVISÃO DOS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS Nº 20 E 72.

(Redação dada pelo Ato Declaratório nº. 13, de 13 de julho de 2013.)

indique está página a um amigo Indique aos amigos

PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR. REVISÃO DOS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS Nº 20 E 72.

I - A existência de recolhimentos anteriores à data de emissão ou de apuração da notificação, não considerados, torna obrigatório seu abatimento, para convalidação do ato administrativo, mesmo após encerrado o contencioso administrativo, na forma prevista na instrução normativa vigente.

II - Se o saneamento do débito é demandado após encerramento do contencioso, em razão de devolução do processo pela CAIXA apenas e estritamente para fins de dedução de guias anteriores, o analista deverá propor a emissão de termo necessário para ajuste de liquidez da decisão definitiva, o qual, após acolhido pela autoridade competente, ensejará remessa dos autos para continuidade da inscrição ou cobrança, sem prejuízo da ciência do empregador a respeito.

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 61 e 65 da Instrução Normativa nº 99/2012 e art. 55 da Lei nº 9.784/1999.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados