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PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 64 PROCESSUAL. REVELIA. DIREITO DE DEFESA.

PROCESSUAL. REVELIA. DIREITO DE DEFESA.

A revelia na fase de defesa não tem como conseqüência a confissão ficta em relação à matéria de fato. O autuado pode, mesmo revel na
fase de defesa, interpor recurso contra a decisão regional, inclusive com apresentação de documentos.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 635 da CLT e art. 34 c/c art. 23 da Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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