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PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 63 JORNADA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA.

JORNADA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA.

A existência de acordo coletivo com previsão de intervalo para repouso ou alimentação inferior ao limite mínimo legal não é suficiente para que seja considerada regular a jornada de trabalho. O acordo coletivo é apenas um dos requisitos para a imprescindível autorização, pelo Ministro do Trabalho e
Emprego ou autoridade delegada, da redução do intervalo para menos de uma hora.

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 71 da CLT e Portaria/MTb nº 3.116, de 5 de abril de 1989.
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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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