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PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 59 REGISTRO. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO.

REGISTRO. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO.
O trabalho prestado pelo empregado a várias empresas do mesmo grupo econômico configura apenas um contrato de trabalho, sendo desnecessário o registro do empregado em cada uma das empresas. Autuação improcedente.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 2º, §2º e Art. 41 ambos da CLT.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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