REGISTRO. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO.
O trabalho prestado pelo empregado a várias empresas do mesmo grupo econômico configura apenas um contrato de trabalho, sendo desnecessário o registro do empregado em cada uma das empresas. Autuação improcedente.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 2º, §2º e Art. 41 ambos da CLT.