EMBARAÇO OU RESISTÊNCIA. CAPITULAÇÃO E BASE LEGAL.
O art. 630, § 6º é base legal para aplicação de sanção pela infração ao art. 630, §§ 3º, 4º e 5º, além de ser explicativo quanto à configuração de embaraço ou resistência. Embaraço e resistência não são infrações autônomas capituláveis no art. 630 § 6º, mas apenas circunstâncias que agravam a sanção.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 630 da CLT e art. 5º da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989.