INSPEÇÃO DO TRABALHO. DOCUMENTOS SUJEITOS A INSPEÇÃO. APRESENTAÇÃO PARCIAL.
A alegação em defesa de que não foi exibida ao Auditor-Fiscal do Trabalho apenas parte dos documentos mencionados no auto de infração acarreta a
procedência total da autuação, uma vez que a infração ao art. 630 § 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT não comporta subsistência parcial.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 630, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.