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PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 42 JORNADA. OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE.

(Redação dada pelo Ato Declaratório nº 12, de 10 de agosto de 2011)

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JORNADA. OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE.
Os empregadores não sujeitos à obrigação legal de manter sistema de controle de jornada de seus empregados, mas que deles se utilizam, devem zelar para que os mesmos obedeçam à regulamentação específica, eventualmente existente para a modalidade que adotarem. Caso o Auditor-Fiscal do Trabalho tenha acesso a tal controle, poderá dele extrair elementos de convicção para autuação por infrações, já que o documento existe e é meio de prova hábil a contribuir na sua convicção.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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