Outras Súmulas sobre
'STF - Súmulas'
STF - Súmula nº 339 - Servidores públicos - vencimentos
STF - Súmula nº 337 - Controvérsia entre empregador e seguradora
STF - Súmula nº 327 - Prescrição intercorrente
STF - Súmula nº 316 - Adesão a greve - falta grave
STF - Súmula nº 312 - Músico - orquestra da empresa - legislação aplicável
Nº 310
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá inicio na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começara no primeiro dia útil que se seguir.