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OJ-SDI1-271 RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE

OJ-SDI1-271 RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE (alterada) - DJ 22.11.2005

O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.

Histórico:

Redação Original - Inserida em 27.09.2002

271 - Rurícola. Prescrição. Emenda Constitucional nº 28/00. Processo em curso. Inaplicável.

Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional nº 28/00 quan-to à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição apli-cável é aquela vigente à época da propositura da ação.

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