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OJ-SDI1-261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA

OJ-SDI1-261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)

As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os emprega-dos trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deve-res contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

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