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OJ-SDI1-255 MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SDI.1. NÚMERO. 255

MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA.

 

O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.

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