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OJ-SDI1-179 BNDES. ARTS. 224/226, CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS (cancelada)

OJ-SDI1-179 *BNDES. ARTS. 224/226, CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 77 da SBDI-1) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

Entidade sujeita à legislação bancária.

* Vide Medida Provisória nº 56, de 18.07.2002 (convertida na Lei nº 10.556/02, de 13.11.2002) que fixa jornada de sete horas para empregados do BNDES e de suas subsidiárias (art. 7º) e de 8 horas para os empregados da FINEP (parágrafo único do art. 8º).

Histórico:

Redação original - Inserida em 08.11.2000

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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