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'TST - Orientação Jurisprudencial - SBDI-1'
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A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.
Histórico:
Redação original - Inserida em 08.11.2000
175 - Alteração contratual. Comissões. Supressão. Prescrição total.