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A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
Histórico:
Redação original - Inserida em 07.11.1994
43. Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86.
A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.