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OJ-SDI1-43 CONVERSÃO DE SÁLARIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86

OJ-SDI1-43 CONVERSÃO DE SÁLARIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86 (nova redação) - DJ 20.04.2005

A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.

Histórico:

Redação original - Inserida em 07.11.1994

43. Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86.

A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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