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SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO

SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Histórico: Redação original – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Nº 377Preposto. Exigência da condição de empregado (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-1) Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997) 

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