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SUM-328 FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL

SUM-328 FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

Histórico: Redação original - Res. 20/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994

Nº 328 Férias - Terço constitucional. Súmulas A-99 O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu art. 7º, inciso XVII. 

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