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OJ-SDI1-318 AUTARQUIA. FUNDaÇÃO PÚBLICA. legitimidade para recorrer. representação processual. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015)

 

AUTARQUIA. FUNDaÇÃO PÚBLICA.  legitimidade para recorrer. representação processual. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015)

 

I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.

 

II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.

 

 

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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