SUM-189 GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.
Histórico:
Redação original - Res. 11/1983, DJ 09.11.1983
Nº 189 Greve. Competência da Justiça do Trabalho. Legalidade
A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.