47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
12 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
12 pessoas responderam.
Direito Processual Penal
63ª Questão:
Thaís está respondendo à ação penal pelo crime de roubo e teve decretada a quebra da fiança, em virtude de, deliberadamente, praticar ato destinado à obstrução do andamento do processo. O Juiz decretou, então, a perda da totalidade do valor da fiança.
Sobre a hipótese apresentada, você, na condição de advogado(a), deve, em recurso, argumentar que
a) não é possível decretar a quebra da fiança por ato de obstrução ao andamento do processo.
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6 marcações (50%)
b) a consequência legal da quebra da fiança é a perda da metade de seu valor e não a totalidade da fiança.

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6 marcações (50%)
c) a quebra da fiança não é matéria passível de discussão perante o Juiz de primeiro grau, porque somente pode ser decretada por decisão de Plenário de Tribunal.
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0 marcações (0%)
d) a consequência legal da quebra da fiança é a perda de 1/3 do valor, não sendo possível decretar a quebra da fiança por ato de obstrução ao andamento do processo.
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0 marcações (0%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.



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