47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 85% acertaram esta questão.
13 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 85% acertaram esta questão.
13 pessoas responderam.
Direito Penal
61ª Questão:
Carlos foi processado pela prática do crime de lesão corporal de natureza grave (Art. 129, § 1º, do Código Penal) e punido com pena de reclusão de um a cinco anos.
No curso do processo, ficou comprovado que Carlos era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em razão de doença mental. O Juízo proferiu sentença absolutória, mas impôs a Carlos medida de segurança de internação. Após seis anos de internação ininterrupta, a defesa de Carlos requer a extinção da medida de segurança, sob o argumento de que o prazo de duração já ultrapassou a pena máxima cominada ao crime e que o último exame de periculosidade atestou melhora significativa no quadro, embora ainda não haja cessação total da patologia.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
a) A medida de segurança deve ser extinta, uma vez que a sua duração não pode ultrapassar o limite máximo da pena abstrata cominada ao delito.

![]()
11 marcações (85%)
b) O Juiz poderá converter a medida de segurança em pena privativa de liberdade, uma vez que foi verificado que a patologia subsiste e o crime foi praticado com violência.
![]()
0 marcações (0%)
c) A medida de segurança de internação deve perdurar por prazo ilimitado, enquanto não for verificada, mediante perícia médica, a cessação da patologia do agente.
![]()
2 marcações (15%)
d) A desinternação de Carlos será sempre condicional, devendo ser restabelecida caso ele pratique, no prazo de dez anos, fato que revele a persistência de sua periculosidade.
![]()
0 marcações (0%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.



Facebook
Twitter