47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 82% acertaram esta questão.
11 pessoas responderam.
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Direito Processual Civil
56ª Questão:
Em demanda indenizatória proposta por uma sociedade empresária em face de sua fornecedora, a sentença julgou procedente o pedido do autor para condenar a ré ao pagamento de perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual. Na fundamentação, a sentença estabeleceu de forma detalhada os critérios para a apuração do prejuízo, determinando que o valor da condenação corresponderia às notas fiscais inadimplidas, acrescidas de correção monetária de cada vencimento e juros de mora a partir da citação.
Apesar de não ter fixado o montante final devido, a decisão delimitou todos os parâmetros necessários para a sua apuração, não havendo controvérsia quanto aos documentos já juntados aos autos, tampouco necessidade de produção de novas provas ou alegação de fatos supervenientes. Após o trânsito em julgado, a parte credora buscou a adoção das medidas cabíveis para a satisfação de seu crédito.
Considerando a situação narrada e atuando como advogado(a) da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.
a) É obrigatória a liquidação por arbitramento, em razão da ausência de fixação do valor na sentença.
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1 marcação (9%)
b) A prévia liquidação de sentença pelo procedimento comum é indispensável, por se tratar de condenação ilíquida.
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1 marcação (9%)
c) A liquidação pelo procedimento comum é obrigatória, pois a apuração do valor da condenação exige dilação probatória.
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0 marcações (0%)
d) O credor pode promover desde logo o cumprimento de sentença, mediante apresentação de memória de cálculo, pois a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético.

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9 marcações (82%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.



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