47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 47% acertaram esta questão.
15 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 47% acertaram esta questão.
15 pessoas responderam.
Direito Civil
39ª Questão:
A sociedade empresária XYZ Comércio S.A. ajuizou ação reivindicatória em face de uma comunidade formada por cerca de 80 famílias que, há aproximadamente 8 anos, ocupa uma área urbana de grande extensão de sua propriedade, regularmente registrada no cartório de imóveis.
No curso do processo, restou comprovado que a ocupação se deu de forma contínua, pacífica e de boa-fé, tendo os possuidores realizado diversas benfeitorias, inclusive a construção de moradias, a instalação de rede informal de abastecimento de água e a organização de atividades econômicas locais. O laudo pericial indicou que a área passou a desempenhar relevante função social, atendendo a interesses econômicos e sociais expressivos.
Considerando o disposto no Código Civil brasileiro, assinale a afirmativa correta.
a) O pedido reivindicatório da sociedade empresária XYZ deve ser julgado procedente, assegurado o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis.
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4 marcações (27%)
b) Comprovada a titularidade da sociedade empresária XYZ , o pedido reivindicatório deve ser julgado procedente, sendo irrelevante a consolidação fática da posse.
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1 marcação (7%)
c) A perda da propriedade com fundamento na função social depende de prévia desapropriação pelo Poder Executivo, não podendo ser declarada em ação reivindicatória.
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3 marcações (20%)
d) O Juiz poderá privar a sociedade empresária XYZ da propriedade do bem, mediante justa indenização, valendo a sentença, após o pagamento, como título para registro em nome dos possuidores.

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7 marcações (47%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.



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