47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 57% acertaram esta questão.
14 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 57% acertaram esta questão.
14 pessoas responderam.
Direito Civil
37ª Questão:
Joana, criança, foi abandonada pelo pai, que nunca prestou qualquer assistência financeira. Sua mãe, apesar de trabalhar, não consegue prover sozinha as necessidades básicas da filha.
Diante dessa situação, a mãe de Joana ingressou com uma ação contra os avós paternos, requerendo o pagamento de pensão alimentícia, uma vez que o pai está em local incerto e não sabido. Citados na ação, os avós paternos consultaram você, como advogado(a), alegando que eles não têm qualquer obrigação de prestar alimentos e que cabe à mãe localizar o genitor para que ele arque com as despesas.
Diante da situação e da legislação vigente, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação jurídica que você prestou.
a) Os avós paternos só poderão ser responsabilizados pelo pagamento de alimentos a Joana se houver a suspensão do poder familiar do genitor.
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0 marcações (0%)
b) A mãe de Joana deve apresentar sentença declaratória de ausência do genitor, como requisito indispensável para a determinação da obrigação dos avós.
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4 marcações (29%)
c) Os avós paternos têm a obrigação de prestar alimentos à Joana, sendo a responsabilidade subsidiária à do pai, que está em local desconhecido e sem possibilidade de ser localizado.

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8 marcações (57%)
d) Como a obrigação dos avós é subsidiária e excepcional, eventual dever de prestar alimentos à neta só será devido após sentença judicial transitada em julgado determinando essa obrigação.
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2 marcações (14%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.



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