47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 39% acertaram esta questão.
33 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 39% acertaram esta questão.
33 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
5ª Questão:
Arnaldo, deputado federal em pleno exercício do mandato parlamentar, que não integra a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, nem como titular nem como substituto, resolveu manter ativa a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, deliberando por cumular as duas funções.
A respeito dessa situação, considerando as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
a) Arnaldo deve ter a sua inscrição na OAB cancelada, por passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
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2 marcações (6%)
b) Arnaldo deveria requerer licença da Ordem, por passar a exercer, em caráter temporário, uma atividade incompatível com o exercício da advocacia.
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11 marcações (33%)
c) Arnaldo não incorrerá em qualquer irregularidade no exercício da advocacia, desde que não postule contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, vinculadas a qualquer das esferas de governo (municipal, estadual ou federal).

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13 marcações (39%)
d) Arnaldo somente incorrerá em irregularidade no exercício da advocacia se postular contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, vinculadas à União, não existindo vedação de atuação em face de entidades estaduais ou municipais.
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7 marcações (21%)

Danilo Borges - segunda-feira, 7 de setembro de 2026
Fundamentação legal:
Art. 27
Art. 28, inciso I
Art. 30, inciso II
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.



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