47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 78% acertaram esta questão.
27 pessoas responderam.
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Estatuto da OAB/Código de Ética
4ª Questão:
Tiago, advogado regularmente inscrito na OAB, atuou na defesa de Otávio em um processo criminal que investigava a prática do crime de estelionato por este último. Além disso, Tiago também prestava serviços jurídicos para a empresa de Otávio, a qual teria sido utilizada como instrumento para a prática do delito. Durante a fase de especificação de provas, o Ministério Público requereu a oitiva de Tiago como testemunha, alegando que ele possuía informações relevantes sobre os fatos, o que foi deferido pelo Magistrado.
Sobre a hipótese apresentada, com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
a) Tiago deve depor como testemunha, desde que seu cliente Otávio autorize formalmente a prestação das informações necessárias.
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2 marcações (7%)
b) Tiago somente poderá recusar-se a depor caso o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB autorize previamente tal negativa com base na avaliação de conflito ético.
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2 marcações (7%)
c) Tiago pode recusar-se a depor sobre os fatos relacionados ao caso, independentemente de autorização de Otávio, pois tal depoimento estaria acobertado pelo sigilo profissional.

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21 marcações (78%)
d) Tiago está obrigado a prestar depoimento como testemunha, pois a prestação de serviços para a empresa de Otávio não se confunde com o sigilo profissional mantido em relação à defesa pessoal do acusado.
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2 marcações (7%)

Danilo Borges - segunda-feira, 7 de setembro de 2026
Fundamentação legal:
Art. 7º, XIX
Art. 35, caput
Art. 36, caput e § 1º
Art. 38
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.



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