46º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar atualizado em 04/05/26 (Prova aplicada em 03/05/2026)) - 2026 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.
887 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.
887 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
76ª Questão:
Jorge Lucas trabalhou por um ano na sociedade empresária Alfa Beta Gama Ltda. Insatisfeito por trabalhar várias horas extras diárias sem recebê-las, apesar de consignar corretamente a sobrejornada nos controles de ponto, Jorge Lucas pediu demissão.
Na rescisão do contrato de trabalho, por um equívoco do Departamento de Pessoal, foi pago um valor equivalente ao aviso prévio. Dias depois, Jorge Lucas ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras. A sociedade empresária contratou você, como advogado(a), para defendê-la.
Acerca do que poderá ser alegado sobre o equívoco do pagamento a mais de aviso prévio, à luz do entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.
a) Tendo sido pago o valor do aviso prévio espontaneamente pela sociedade empresária, está preclusa qualquer argumentação a esse respeito.
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75 marcações (8%)
b) Deverá ser alegada a dedução dos valores pagos a título de aviso prévio da condenação ao pagamento dos valores relativos às horas extras.
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198 marcações (22%)
c) Deverá ser alegada a compensação do valor pago a título do aviso prévio com eventual condenação em horas extras, o que deverá ser feito em sede de contestação.

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490 marcações (55%)
d) Deverá ser alegada a quitação do valor pago a título do aviso prévio com eventual condenação em horas extras, o que poderá ser feito em qualquer momento processual na instância ordinária.
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124 marcações (14%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2026.



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