46º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 03/05/2026)) - 2026 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.
7 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.
7 pessoas responderam.
Direito do Trabalho
71ª Questão:
Paulo foi contratado pela sociedade empresária Novos Horizontes para exercer a função de técnico em informática. João trabalha no mesmo setor e, por força de readaptação, exerce a mesma função de Paulo há seis meses. Luciana foi contratada um ano depois de Paulo, e ambos exercem a mesma função, não havendo diferença no trabalho realizado pelos três empregados.
A sociedade empresária não tinha pessoal organizado em quadro de carreira, e o trabalho era distribuído entre os três indistintamente. Contudo, João recebia R$ 600,00 (seiscentos reais) a mais que Paulo, que, por sua vez recebia R$ 500,00 (quinhentos reais) a mais de salário que Luciana. Diante disso, você, como advogado(a), foi consultado(a) por Luciana acerca da diferença salarial.
Assinale a opção que apresenta a resposta correta dada ao questionamento.
a) A diferença salarial não se justifica em nenhuma das hipóteses, cabendo a equiparação ao salário de maior valor.
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4 marcações (57%)
b) Paulo pode ganhar mais que Luciana pelo fato de ser homem, mas, em relação a João, a diferença salarial é injustificável.
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0 marcações (0%)
c) Paulo pode ganhar mais que Luciana em razão do tempo na função, que é a razão de Luciana não fazer jus ao mesmo salário que João.
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0 marcações (0%)
d) A diferença salarial de Luciana em relação a Paulo não se justifica, pelo que os dois deveriam receber o mesmo salário, mas no caso de João, por ser readaptado, a diferença salarial é cabível.

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3 marcações (43%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2026.



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