46º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 03/05/2026)) - 2026 (Primeiro)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 100% acertaram esta questão.
16 pessoas responderam.
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Estatuto da OAB/Código de Ética
7ª Questão:
Frederico, advogado, após alcançar grande sucesso na advocacia, decidiu se dedicar também à construção civil, passando a atuar simultaneamente nas duas áreas.
Diante da afinidade temática entre o Direito Imobiliário e o setor de construção civil, Frederico teve a ideia de unir ambas as atividades em um único escritório, oferecendo aos clientes consultoria jurídica e serviços de incorporação imobiliária.
Para divulgar o seu novo empreendimento, contratou um escritório de marketing, que produziu uma campanha publicitária conjunta, ressaltando seus trabalhos como advogado e como empreendedor da construção civil.
Sobre o fato narrado, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
a) É possível a divulgação conjunta, desde que respeitados o decoro e a dignidade da advocacia, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB avaliar a adequação da publicidade.
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b) É permitida a divulgação conjunta apenas quando a outra atividade também for regulamentada por entidade de classe, hipótese em que a OAB poderá celebrar o convênio para a publicidade cruzada.
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c) É vedada a divulgação conjunta de advocacia com outra atividade, ainda que exercida pela mesma pessoa e que haja afinidade entre os ramos, como ocorre entre a advocacia imobiliária e a construção civil.

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16 marcações (100%)
d) Em regra, não é possível divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade, mas nesse caso seria permitido, pois as atividades são exercidas por uma mesma pessoa e possuem afinidade temática, inexistindo conflito ético.
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Danilo Borges - segunda-feira, 4 de maio de 2026
Fundamentação legal:
Art. 1º, § 3º
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2026.



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