46º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 03/05/2026)) - 2026 (Primeiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 85% acertaram esta questão.

20 pessoas responderam.

Estatuto da OAB/Código de Ética


4ª Questão:

Os advogados Eduardo e Diogo são sócios de uma sociedade profissional de advogados, cujos atos constitutivos foram devidamente registrados e aprovados pelo Conselho Seccional da OAB na base territorial em que está localizada a sua sede.

No entanto, Eduardo foi contratado por Afonso para representá-lo em uma ação de alimentos movida por sua esposa Dalila, e

Diogo foi contratado por Dalila para representá-la na mesma ação. Os advogados desejam saber se podem continuar com essas representações, tendo em vista que são sócios da mesma sociedade de advogados.

Sobre o caso narrado, com base no Art. 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.



a) Eduardo e Diogo não podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos, por serem sócios da mesma sociedade de advogados.



17 marcações (85%)

b) Eduardo e Diogo podem representar Afonso e Dalila em juízo, desde que firmem compromisso por escrito de que não haverá conflito de interesse entre os dois advogados.



2 marcações (10%)

c) Eduardo e Diogo podem continuar com as respectivas representações de Afonso e Dalila, desde que informem previamente ao Juiz que ambos fazem parte da mesma sociedade.



1 marcação (5%)

d) Eduardo e Diogo podem continuar com as representações, desde que cada um atue de forma independente dentro da sociedade de advogados, contando com corpo auxiliar próprio.



0 marcações (0%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Danilo Borges - segunda-feira, 4 de maio de 2026

Fundamentação legal:

 

Art. 15, § 6º


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2026.