45º Exame de Ordem Unificado (OAB XLV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 21/12/2025) - 2025 (Terceiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

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Direito do Consumidor


45ª Questão:

Augusto assinou um contrato de adesão com a sociedade empresária AquaLimpa, fornecedora de água e esgoto em sua cidade, para o fornecimento de água em sua residência. Após meses de uso regular, Augusto foi surpreendido por uma cobrança inesperada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo alegado um ''ajuste de consumo retroativo''.

A sociedade empresária AquaLimpa informou que o valor deveria ser pago imediatamente para evitar o corte no fornecimento de água. No entanto, Augusto verificou que o contrato não mencionava essa possibilidade de ajuste retroativo, nem qualquer explicação prévia sobre o cálculo desse valor.

Diante da situação hipotética narrada e com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.



a) Por ser um contrato escrito, Augusto não tem direito de contestar a cobrança, já que os termos do contrato foram previamente estipulados pela sociedade empresária e aceitos por ele.



1 marcação (9%)

b) Augusto deve questionar judicialmente a cobrança, uma vez que o contrato de adesão deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor quando houver cláusulas ambíguas, contraditórias ou omissas.



8 marcações (73%)

c) Como o fornecimento de água é um serviço essencial, a sociedade empresária AquaLimpa não pode cortar o fornecimento de água, embora possa realizar a cobrança dos valores retroativos nos termos pactuados.



1 marcação (9%)

d) A sociedade empresária AquaLimpa pode cortar o fornecimento de água imediatamente se Augusto não pagar a dívida, pois a imediata interrupção no fornecimento de serviços em razão de inadimplência, independentemente de notificação, é lícita.



1 marcação (9%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2025.