45º Exame de Ordem Unificado (OAB XLV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 21/12/2025) - 2025 (Terceiro)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 80% acertaram esta questão.
15 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
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Direito Eleitoral
20ª Questão:
João, que acabara de assumir a função de tesoureiro do partido político Alfa, solicitou explicações ao(à) advogado(a) do partido a respeito dos cuidados que deveria ter na aplicação dos recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), mais especificamente em relação à existência de plena liberdade valorativa do partido político na aplicação desses recursos e à necessidade, ou não, de prestação de contas.
Sobre a hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
a) Os recursos devem ser aplicados por Alfa, nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral, embora o referido Fundo receba tanto valores de origem pública como privada.

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12 marcações (80%)
b) Os recursos recebidos por Alfa devem ser aplicados nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas apenas ao seu órgão de direção nacional, embora o referido Fundo seja formado a partir das sobras da arrecadação da União.
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0 marcações (0%)
c) Como Alfa tem personalidade jurídica de direito privado, pode aplicar livremente os recursos recebidos nas finalidades previstas em seu estatuto e deve prestar contas à Justiça Eleitoral, quando se comprometer a realizar um projeto de interesse público.
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2 marcações (13%)
d) Os recursos devem ser aplicados por Alfa nas finalidades livremente autorizadas em seu estatuto, mas, como os valores remetidos ao referido Fundo são captados pela Justiça Eleitoral com as multas eleitorais e as dotações da União, deve haver prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.
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1 marcação (7%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2025.



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