44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 57% acertaram esta questão.

810 pessoas responderam.

Direito Empresarial


50ª Questão:

Nísia Parnamirim realizou sua inscrição como microempreendedora individual (MEI) e consultou você, como advogado(a), para saber o tratamento que lhe é dispensado pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional).

Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.



a) Nísia Parnamirim poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.



463 marcações (57%)

b) Nísia Parnamirim poderá manter sua condição de microempreendedora individual desde que a receita bruta auferida no ano-calendário anterior seja de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).



149 marcações (18%)

c) Caso Nísia Parnamirim queira alienar seu estabelecimento, a eficácia do ato em relação a terceiros depende da averbação do contrato no Registro Público de Empresas Mercantis e de sua publicação na imprensa oficial.



77 marcações (10%)

d) A comprovação da receita bruta anual por parte de Nísia Parnamirim será feita mediante escrituração do Livro Caixa e apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços.



121 marcações (15%)

Danilo Borges - quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 1142

 

Art. 1144

 

Art. 966

 

Art. 1º

 

Art. 18-A, § 1º, § 25

 

Art. 25-B, caput e parágrafo único

 

Art. 71


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.