44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 58% acertaram esta questão.
1.631 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 58% acertaram esta questão.
1.631 pessoas responderam.
Direito Empresarial
49ª Questão:
Francisco Morato tem domicílio em Cidade Ocidental/GO e pretende ser empresário individual em Brasília/DF. Se o negócio der certo, Francisco Morato pretende abrir duas filiais, uma em Unaí/MG e, outra, em Natividade/TO.
Considerando-se as normas do Código Civil para a inscrição do empresário e da instituição de filiais, é correto afirmar que Francisco Morato deverá realizar sua inscrição como empresário na Junta Comercial do
a) Estado de Goiás, tendo como referência a cidade do seu domicílio, Cidade Ocidental, e, com relação às filiais, nas Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais e do Tocantins, sem necessidade de averbação da constituição das filiais na Junta Comercial do Estado de Goiás.
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238 marcações (15%)
b) Distrito Federal, tendo como referência a sede da sociedade empresária, Brasília, e, com relação às filiais, nas Juntas Comerciais dos Estados de Minas Gerais e do Tocantins, com averbação da constituição das filiais na Junta Comercial do Distrito Federal.

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952 marcações (58%)
c) Estado de Goiás, tendo como referência a cidade do seu domicílio, Cidade Ocidental, e, com relação às filiais, na mesma Junta Comercial, por ser o lugar do seu domicílio.
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254 marcações (16%)
d) Distrito Federal, tendo como referência a sede da sociedade empresária, Brasília, e, com relação às filiais, na mesma Junta Comercial por ser o lugar da sede.
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187 marcações (11%)

Danilo Borges - quinta-feira, 21 de agosto de 2025
Fundamentação legal:
Art. 967
Art. 969, caput e parágrafo único
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.



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