44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 60% acertaram esta questão.

143 pessoas responderam.

Direito do Consumidor


46ª Questão:

A sociedade empresária VittaBem Alimentos Ltda. lançou no mercado nacional uma nova linha de sucos naturais, supostamente livres de conservantes e aditivos químicos, amplamente divulgada em campanhas publicitárias nas principais redes de televisão e mídias digitais.

Após quatro meses de intensa comercialização, o Ministério da Saúde, por meio de fiscalização e laudos laboratoriais, constatou que os produtos continham substâncias artificiais em níveis superiores aos permitidos pela Anvisa, representando risco potencial à saúde dos consumidores.

Diante da repercussão nacional do caso, uma associação de defesa do consumidor ajuizou ação civil pública, pleiteando: a retirada imediata dos produtos do mercado; e a condenação da sociedade empresária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A sociedade empresária contestou, sustentando, entre outros argumentos, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de culpa e de dano individual comprovado.

Sobre o caso apresentado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.



a) A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, equipara-se a consumidor, podendo ser tutelada judicialmente por meio de Ação Civil Pública.



86 marcações (60%)

b) A Ação Civil Pública é incabível, pois somente o consumidor individual e identificado possui legitimidade para pleitear indenização por danos oriundos da relação de consumo.



9 marcações (6%)

c) O conceito de consumidor por equiparação exige que a coletividade seja determinada e tenha comprovadamente adquirido o produto para ser considerada consumidora.



18 marcações (13%)

d) Apenas os consumidores que efetivamente adquiriram e consumiram o produto possuem legitimidade para buscar reparação por danos, ainda que representados por associação.



30 marcações (21%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.