44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 45% acertaram esta questão.
193 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 45% acertaram esta questão.
193 pessoas responderam.
Direito Civil
39ª Questão:
Cláudia é devedora de valores elevados e foi executada em determinada demanda.
Para evitar a penhora de seu carro, celebrou contrato de compra e venda do veículo com Eduardo, seu amigo fraterno, indicando data anterior às dívidas. Cláudia e Eduardo combinaram que o contrato não produziria qualquer efeito, de modo que não houve o pagamento do preço e tampouco a transferência da propriedade do carro.
Sobre o contrato celebrado entre Cláudia e Eduardo, assinale a afirmativa correta.
a) É anulável.
46 marcações (24%)
b) É válido, mas ineficaz.
38 marcações (20%)
c) É nulo, sem possibilidade de aproveitamento.
86 marcações (45%)
d) Pode ser convalidado, bastando que se desconsidere a data indicada e se considere a data em que ele efetivamente foi celebrado.
23 marcações (12%)

Danilo Borges - quinta-feira, 21 de agosto de 2025
Fundamentação legal:
Art. 167, caput, § 1º, incisos II e III
Art. 169
Art. 171, caput e incisos I e II
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.