44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 61% acertaram esta questão.
185 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
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Direito Administrativo
30ª Questão:
Juliana ajuizou duas ações indenizatórias que resultaram na condenação dos réus, obrigando-os a pagar vultosa quantia em dinheiro. A primeira foi ajuizada em face de uma autarquia e, a segunda, em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, cujos bens não estão afetados ao serviço público.
Considerando que ambas as condenações transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento de sentença, Juliana questionou você, como advogada(o), acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas. Considerando a definição legal de bens públicos, assinale a opção que indica a informação correta que você prestou.
a) A penhora dos bens das referidas entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é possível, considerando que os bens de ambas são privados.
22 marcações (12%)
b) A penhora dos bens das citadas entidades administrativas não é admissível, na medida em que os bens de ambas são públicos.
22 marcações (12%)
c) A penhora dos bens da autarquia é possível, na medida em que seus bens são privados, mas os da sociedade de economia mista não é viável, considerando que seus bens são públicos.
28 marcações (15%)
d) A penhora dos bens da sociedade de economia mista é possível, porque seus bens são privados, mas os da autarquia não podem ser penhorados, uma vez que seus bens são públicos.
113 marcações (61%)

Danilo Borges - quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Fundamentação legal:
Art. 100
Art. 41, inciso IV
Art. 98
Art. 99, inciso II
Art. 833, inciso I
Art. 5º, inciso III
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.