44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)

Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)

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Direito Financeiro


23ª Questão:

Em um determinado exercício financeiro, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado pelo Governador do Estado Alfa à Assembleia Legislativa dispunha sobre matérias relacionadas ao direito financeiro, entre as quais:

I. autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;

II. autorização para abertura de créditos adicionais especiais;

III. autorização para contratação de operações de crédito;

IV. autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita.

Diante desse cenário, à luz do texto da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.



a) A autorização para abertura de créditos adicionais suplementares não poderia constar neste PLOA.



25 marcações (13%)

b) A autorização para abertura de créditos adicionais especiais foi indevidamente inserida neste PLOA.



34 marcações (17%)

c) A autorização para contratação de operações de crédito não poderia ser prevista neste PLOA.



28 marcações (14%)

d) A Constituição Federal expressamente proíbe que se insira no PLOA autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita.



111 marcações (56%)

Danilo Borges - quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 165, § 8º


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.