44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)
Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 17% acertaram esta questão.
198 pessoas responderam.
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 17% acertaram esta questão.
198 pessoas responderam.
Direito Financeiro
23ª Questão:
Em um determinado exercício financeiro, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado pelo Governador do Estado Alfa à Assembleia Legislativa dispunha sobre matérias relacionadas ao direito financeiro, entre as quais:
I. autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;
II. autorização para abertura de créditos adicionais especiais;
III. autorização para contratação de operações de crédito;
IV. autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita.
Diante desse cenário, à luz do texto da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
a) A autorização para abertura de créditos adicionais suplementares não poderia constar neste PLOA.
25 marcações (13%)
b) A autorização para abertura de créditos adicionais especiais foi indevidamente inserida neste PLOA.
34 marcações (17%)
c) A autorização para contratação de operações de crédito não poderia ser prevista neste PLOA.
28 marcações (14%)
d) A Constituição Federal expressamente proíbe que se insira no PLOA autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita.
111 marcações (56%)

Danilo Borges - quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Fundamentação legal:
Art. 165, § 8º
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.